
A AAH (allocação para adultos com deficiência) atinge 1 041,59 € por mês a taxa cheia desde 1º de abril de 2026. Este valor permanece idêntico, independentemente de o beneficiário viver sozinho, em coabitação ou com os pais. Ao contrário do RSA, nenhum subsídio de habitação reduz a AAH com base na situação de alojamento.
Subsídio de habitação e AAH: uma confusão frequente com o RSA
O subsídio de habitação é um valor fixo deduzido de algumas prestações sociais quando o beneficiário é alojado gratuitamente ou recebe ajuda para habitação. Este mecanismo aplica-se ao RSA e ao prêmio de atividade, mas nenhum subsídio de habitação se aplica à AAH.
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A confusão surge do fato de que a CAF gerencia essas prestações simultaneamente. Um beneficiário do RSA alojado na casa dos pais vê seu valor diminuído. Um beneficiário da AAH na mesma situação mantém a totalidade de sua alocação.
Para entender bem as regras da AAH em coabitação, é preciso reter este princípio: a CAF examina apenas os recursos pessoais do beneficiário, não os dos coabitantes nem os dos pais que alojam.
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AAH com os pais: quais recursos a CAF considera
As instruções internas enviadas às caixas especificam que, para um adulto com deficiência vivendo com os pais sem rendimentos pessoais, apenas os recursos próprios do beneficiário entram no cálculo. Os rendimentos dos pais, mesmo que financiem a totalidade da habitação e das despesas, não são integrados.

Esta regra foi reforçada pela desconjugalização da AAH, que entrou em vigor em 1º de outubro de 2023. Desde essa reforma, até mesmo os rendimentos do cônjuge podem ser excluídos do cálculo se isso se mostrar mais favorável. A lógica se aplica a fortiori aos pais, que não são o cônjuge.
Na prática, um beneficiário alojado gratuitamente na casa dos pais e sem rendimentos de atividade recebe a AAH a taxa cheia. A CAF não solicita comprovante de aluguel nem recibo neste caso.
Alojamento gratuito e ajudas à habitação
O status de alojado a título gratuito tem uma consequência direta sobre as ajudas à habitação. Sem contrato de aluguel ou despesas locativas em seu nome, você está excluído das APL, ALS e ALF. Esta exclusão afeta apenas as ajudas à habitação, não a própria AAH.
A distinção é clara:
- A AAH é paga com base na taxa de incapacidade e nos recursos pessoais, independentemente do status locativo
- As APL, ALS e ALF exigem um contrato ou convenção de habitação em nome do requerente
- O RSA aplica um subsídio de habitação que reduz o valor em caso de alojamento gratuito, o que a AAH não faz
AAH em coabitação: contrato individual ou contrato comum
Na coabitação, a situação depende do tipo de contrato assinado. Se o beneficiário da AAH for titular de um contrato individual ou constar em um contrato comum, ele pode solicitar uma ajuda à habitação (APL ou ALS, dependendo da convenção da habitação). O valor dessa ajuda é calculado com base em sua parte do aluguel e seus recursos pessoais.
Se o beneficiário não aparecer em nenhum contrato (alojado por um coabitante sem compromisso formal), a CAF o considera como alojado a título gratuito. A AAH continua a ser paga normalmente, mas nenhuma ajuda à habitação será atribuída sem contrato em seu nome.
O fato de compartilhar uma habitação com outras pessoas não cria automaticamente um status de “casal” aos olhos da CAF. A coabitação entre pessoas sem vínculo conjugal não aciona a conjugalização dos recursos.
Desconjugalização e vida em casal em coabitação
A desconjugalização da AAH, efetiva desde outubro de 2023, diz respeito a cerca de 120 000 pessoas em situação de deficiência vivendo em casal. A CAF compara automaticamente os dois modos de cálculo (conjugado e desconjugado) e retém o modo de cálculo mais vantajoso para o beneficiário.
Para os novos beneficiários, o cálculo desconjugado se aplica diretamente. Para os antigos beneficiários, a transição para o cálculo desconjugado torna-se automática e definitiva assim que for mais favorável.
Esse mecanismo de comparação automática significa que nenhum beneficiário perde direitos em relação ao antigo sistema. Por outro lado, não é possível escolher manualmente entre os dois modos: a CAF ou a MSA aplica sistematicamente aquele que resulta no valor mais alto.
Taxa de incapacidade e MDPH: o pré-requisito antes de qualquer questão de habitação
Antes de se questionar sobre o impacto da habitação, a condição primeira permanece a taxa de incapacidade reconhecida pela MDPH. A AAH é acessível às pessoas cuja taxa de incapacidade atinge pelo menos 80%, ou está entre 50% e 79% com uma restrição substancial e duradoura de acesso ao emprego.
Os elementos verificados para a atribuição são os seguintes:
- A taxa de incapacidade avaliada pela CDAPH (comissão dos direitos e da autonomia das pessoas com deficiência)
- Os recursos pessoais do beneficiário, examinados com base nos rendimentos fiscais
- A condição de residência estável na França
- A idade do requerente (pelo menos 20 anos, ou 16 anos sob condições)
O tipo de habitação (apartamento pessoal, coabitação, domicílio parental) não aparece em nenhum momento nesses critérios de atribuição. A habitação não afeta nem a elegibilidade nem o valor da AAH.

O valor de 1 041,59 € a taxa cheia se aplica a um beneficiário sem nenhum recurso. Assim que rendimentos de atividade ou outras prestações entram em jogo, um abatimento progressivo reduz o valor pago. Essa mecânica de cálculo funciona da mesma forma, independentemente do local de residência do beneficiário.